Assim que você decide voltar a estudar, a primeira coisa que deverá ser feita é procurar por um curso, ou uma faculdade de qualidade que possa atender as suas expectativas. Apesar disto, algumas coisas poderão atrapalhar a sua pesquisa sobre a alternativa mais interessante conforme a sua necessidade, como por exemplo qual a diferença entre o curso reconhecido, o curso autorizado e credenciado pelo Ministério da Educação?
Muitas pessoas estão cada vez mais preocupadas com as informações, mas não se sabe ao certo as diferenças reais. Afinal de contas elas aparecem de forma bastante confusa, por este motivo, para se livrar desta grande dúvida, iremos falar um pouco mais sobre o assunto.
Resumo:
O que quer dizer um curso ser autorizado pelo MEC?
As instituições de Ensino Superior, independente de ser faculdade, faculdade de tecnologia, instituto federal de educação, centro federal de educação, centro universitário, precisam pedir por uma autorização ao MEC para abrir novos cursos.
As instituições que não contam com autonomia neste sentido, como no caso de faculdades, são necessárias que se solicite uma autorização prévia, antes mesmo de abrir uma oferta de vagas. Resumidamente, para que o curso seja oferecido pela instituição, ele precisa obrigatoriamente ser autorizado pelo MEC.
O que significa o curso ser reconhecido pelo MEC?
Depois do início do curso, seja em sua modalidade presencial ou mesmo de educação á distância, é fundamental que a faculdade peça ao MEC o devido reconhecimento. Todos os cursos deverão ser reconhecidos pelo MEC antes da primeira expedição do seu diploma.
Com isto o reconhecimento deverá ser pedido no segundo ano, nos casos de cursos de quatro anos, e terceiro ano de funcionamento, se o curso contar com mais de cinco anos de duração por exemplo.
O reconhecimento é feito depois de uma comissão visitar a instituição e avaliar o corpo docente, os laboratórios, a grade curricular e tudo que for relacionado aos cursos.