A Democracia Liberal recebe diversos nomes, desde mais tradicionais, como “democracia constitucional”, passando por “república constitucional”, “democracia representativa”, “república democrática” e “república representativa”. Esses nomes variam conforme a linha do autor que está conceituando o assunto.
Essa ideia, de criar um adjetivo que acompanhasse o substantivo “democracia”, partiu da necessidade, segundo filósofos e pensadores políticos de se revelar, mais claramente, o caráter indireto desse tipo de representação política. Algo que a palavra “democracia”, apresentada sozinha, parece não denotar. Essas limitações de participação popular ocorrem sobretudo em regimes democráticos que contam com regras como o “bicameralismo” ou o “controle da constitucionalidade.
De qualquer modo, esse é o tipo de governo, no qual, – segundo os princípios do Liberalismo, surgido no século XVIII – se espera que o Estado não deva participar dos direitos dos cidadãos e da economia de modo geral. Isso só é possível graças a mecanismos de autorregulação. Além disso, há princípios como o do Estado laico e valorização do princípio de isonomia – isto é, todos os indivíduos são iguais perante as leis.
Aliada a essa ideia vem a questão da deliberação, ou seja, criam-se mecanismos que propiciem uma representação do povo, que elege representantes para o parlamento – termo que vem do francês “parler”, falar –, local onde há a aproximação entre o povo e o poder central, com a finalidade de se construir um “mandato popular”, com parlamentares representando o povo. Desse modo, se constitui uma democracia, de caráter liberal.
Adotada em fins do século XVIII, a democracia liberal, esteve presente em locais como França e Estados Unidos, logo após o momento em que o Absolutismo começou a entrar em declínio – caso francês – e posteriormente à independência – caso norte-americano.
O neoliberalismo, por exemplo, é tido como um retorno da ideia de democracia liberal, porque funciona em oposição ao Estado de bem-estar social, caracterizado por grande intervencionismo estatal na vida dos cidadãos, com a garantia de direitos.
Ou seja, o próprio uso da expressão democracia liberal, acaba pressupondo que, como estrutura subjacente, esse regime não seria algo puro, ou original, mas sim, baseado em uma composição, ou fusão, de diferentes princípios de governo, ou seja, cada palavra- democracia + liberal – carrega consigo a semente de ideias muito específicas. Por um lado, a aparente proteção de direitos do povo, governo com limites, além de deliberação em torno de tomada de decisões – exatamente a base do constitucionalismo mais moderno.
Segundo Alexis de Tocqueville, essa forma de governo é importante, porque valoriza as potencialidades de cada indivíduo, fazendo com que, desse modo, todos consigam ganhar mais força, enquanto conjunto. Entretanto, tal estágio só pode ser atingido mediante educação de altíssimo nível e estruturas políticas que são baseadas em valores como ética e liberdade de cada indivíduo.
Em resumo, a Democracia Liberal pressupõe:
- A intervenção mínima do Estado sobre os direitos comuns;
- A valorização das potencialidades individuais;
- Importância do princípio da legalidade, com nenhum indivíduo podendo estar acima da lei;
Existência de parlamento, formado por um coletivo de indivíduos, votados democraticamente, para ajudar o Estado a se regular.