Com a atual conjuntura política do país e com as dificuldades econômicas enfrentadas pelo Brasil, o Supremo Tribunal de Justiça tem estado muito presente nos veículos de mídia.
Porém, muitas pessoas não sabem muito bem o que é essa entidade e como ela funciona. Por isso separamos algumas informações que vão esclarecer um pouco mais sobre assunto.
Resumo:
O que é?
O Superior Tribunal de Justiça é uma das organizações máximas do Poder Judiciário brasileiro. Ele é a entidade responsável pela proteção do cumprimento das leis federais. Basicamente, ele zela pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira.
Como funciona
O Superior Tribunal de Justiça, ou STJ, é composto por 33 ministros, todos nomeados pelo presidente da República. Eles são divididos da seguinte maneira: um terço de juízes dos Tribunais Regionais Federais, um terço de desembargadores dos Tribunais de Justiça e um terço de advogados e membros do Ministério Público, Federal e Estadual.
Todos os participantes do STJ são candidatos indicados pelo atual Presidente da República, que analisa as opções disponíveis entre todos os juízes e desembargadores que se candidataram para a posição no Superior Tribunal da Justiça.
O candidato indicado pelo Presidente é submetido a uma votação na Comissão de Cidadania, Constituição e Justiça do Senado Federal e também a uma votação no Plenário. Todas estas votações são secretas.
Após a aprovação do candidato pelo Senado, aquele que foi escolhido é nomeado pelo Presidente da República e posteriormente assume a posse de seu mandato como ministro do Superior Tribunal de Justiça como passo final de todo o processo envolvido.
Os ministros se dividem em três seções especializadas de julgamento, sendo que cada uma delas é formada por duas turmas que analisam e julgam matérias de acordo com o contexto envolvido. Acima destas seções está a Corte Especial, que é o órgão máximo do Tribunal.
A Primeira Seção, que é formada pelas Primeira e Segunda Turmas, é responsável pelas questões de Direito Público, como Direito Administrativo, Direito Tributário e Direito Previdenciário, e de mandados de segurança impetrados contra atos de ministros do Estado.
A Segunda Seção, formada pelas Terceira e Quarta Turmas, é a responsável pelo julgamento de questões de Direito Privado, como as de Direito Civil e Direito Comercial.
Já a Terceira Seção, formada pelas Quinta e Sexta Turmas, é aquela que é voltada para o julgamento de casos relativos ao Direito Penal.