O Brasil é um país tecnicamente novo, e por isso no quesito política, ainda tem muito que se aprimorar.
A juventude vem mais consciente, basta observar os últimos acontecimentos para ver que os jovens têm propostas para um país mais igualitário, e sem tanta hipocrisia.
O problema é que independente das novas propostas, os partidos principais sempre acabam se destacando na mídia e reinando na urna.
O país precisa de um novo respiro, uma esperança política que tenha novos planos para o Brasil. Nessa onda de mudanças e progresso, por que não criar um novo partido político?
Você sabe que isso é possível? E qualquer cidadão pode fundar um partido?
Diante dessas dúvidas, selecionamos um passo a passo sobre o que deve ser feito para fundar um novo partido.
Leia atentamente todo o ritual burocrático, e dê vazão às suas ideias!
Resumo:
Passo 1
O primeiro passo é reunir, no mínimo, 101 eleitores, “em gozo dos direitos políticos e domiciliados em um terço dos Estados”, que devem juntos elaborar o estatuto – regras e ideais do novo partido.
Passo 2
Em seguida, os membros fundadores do partido que está nascendo precisam escolher seus dirigentes partidários, já seguindo as regras descritas no recém-elaborado estatuto. Então, é necessário publicar no DOU (Diário Oficial da União) todo o teor do programa e do estatuto do partido e, então, fazer o registro público do partido no cartório da capital, Brasília.
Passo 3
Após toda a parte burocrática encaminhada, começa agora o trabalho de campo.
Para sair do papel, a nova legenda precisa colher a assinatura de 500 mil votos válidos – o que equivale a 0,5% para a Câmara dos Deputados. Essas assinaturas precisam estar divididas por, ao menos, um terço dos Estados da Federação, com um mínimo de 0,1% dos votos válidos em cada Estado. As assinaturas devem vir junto com o nome completo e os dados do título de eleitor de cada pessoa (número, zona eleitoral e seção).
Passo 4
O próximo passo é solicitar o registro do partido junto ao TSE (Tribula Superior Eleitoral) e submeter as assinaturas colhidas às justiças eleitorais estaduais.
O pedido será analisado pelo plenário do TSE, que vai averiguar a existência de alguma irregularidade no processo. Caso o tribunal não detecte nada, está autorizada a criação do novo partido.
Quando se resolve criar um novo partido, é muito importante ficar atento aos prazos. Por exemplo, para que um partido possa disputar as eleições, ele precisa estar legalmente estabelecido um ano antes da data do próximo pleito.
Como deu para perceber, resolver tomar esta decisão exige certo trabalho burocrático, porém, é fundamental saber da responsabilidade que estará assumindo diante de um país inteiro.
Política não é brincadeira, por isso todo o cuidado é pouco quando se deseja criar uma nova alternativa para o país.
Na democracia, todo mundo tem o direito de expressar sua vontade, mas faça isso, sempre, com responsabilidade.