Um projeto de lei teve o seu texto aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, dia 23, que prevê a suspensão do pagamento das mensalidades do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pelos próximos dois meses em função da crise financeira causada pela pandemia do novo coronavírus.
O texto que foi aprovado na câmera foi o chamado texto-base. Para concluir o processo, os parlamentares ainda precisam analisar sugestões que propõem modificar pontos da proposta. Isso deve acontecer na próxima sessão, prevista para acontecer terça-feira, dia 28. Depois disso, o texto ainda deve ser encaminhado para o Senado.
O programa do governo federal é destinado a financiar a graduação de estudantes matriculados em faculdades particulares. Pela proposta, estudantes adimplentes ou com atrasos de no máximo 6 meses são beneficiados. Pela justificativa do autor, deputado Denis Bezerra (PSB-CE), as consequências econômicas causadas por situações de emergência, como a pandemia, trazem dificuldades para os estudantes.
A lei prevê que a suspensão do pagamento seja realizado a partir da amortização do saldo devedor, de eventuais juros incidentes e também da quitação das parcelas oriundas de renegociações de contratos, por parte dos estudantes que são beneficiários.
Com essa medida, o governo federal deve ampliar o limite global de crédito para custear o Fies. O valor passou de cerca de R$ 3 bilhões para R$ 5,5 bilhões.
Além disso, os beneficiários também terão a oportunidade de participar de um programa de refinanciamento de dívidas. O programa deve contemplar estudantes que tenham débitos em atraso até a data da publicação da lei. O programa coloca as seguintes opções para o parcelamento das dívidas:
- liquidação integral, até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% (cem por cento) dos encargos moratórios (juros e multas);
- parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios;
- do parcelamento em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios.