Os estudantes que estão com dívidas no programa de financiamento estudantil do governo federal para o ensino superior, o Fies, ganharam mais tempo para participar do programa Desenrola, com descontos e condições especiais para os acordos. D/e acordo com as informações que foram divulgadas pelo Ministério da Educação, o prazo agora foi ampliado até o dia 31 de dezembro.

Prazo para participação do Desenrola Fies é prorrogado

O MEC também divulgou alguns dados referentes a quantidade de estudantes que estão inseridos dentro deste programa de financiamento e que podem participar do Desenrola. São cerca de 844 mil pessoas que atendem as condições necessárias. Ao longo do programa, mais de 351 mil formados conseguiram renegociar as pendencias financeiras.

São Paulo é o estado com o maior número de contratos que ainda podem ser renegociados (221 mil). Minas Gerais (80 mil) e Bahia (65 mil) ficam em seguida na lista das unidades federativas com maior número de inadimplentes. Já em relação a quantidade de dinheiro envolvido nos acordos, a soma chega a R$ 677 milhões.

Quem pode participar do Desenrola Fies?

1) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:

desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou

parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).

2) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:

desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Prazo para participação do Desenrola Fies é prorrogado

3) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos:

desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

4) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:

desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

5) Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:

desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.