Ministério da Educação adia novas convocações para o Fies 2024
Lista com as novas convocações estava prevista para sair no próximo dia 15 de julho.
Por Rodrigo Duarte
O Ministério da Educação emitiu um comunicado nesta semana afirmando que vai adiar a divulgação das novas convocações através da lista de espera do programa de Financiamento Estudantil do governo federal, o Fies. De acordo com o cronograma original, a previsão era que a lista fosse liberada nesta segunda, dia 15 de julho. Agora, a divulgação deve acontecer somente dia 19 de julho.
Confira a publicação oficial com as alterações da data, feita através do Diário Oficial da União:
FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES
PROCESSO DE OFERTA E OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES DO FIES REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere os §§ 1º, 2º e 5º do art. 29 da Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e no subitem 14.6 do Edital SESU nº 19, de 12 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º O Edital nº 19, de 12 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 de junho de 2024, edição nº 112, Seção 3, páginas 31 a 33, o qual tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo de oferta e ocupação de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao primeiro semestre de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“11…………………………………………………………..
………………………………………………………………..
11.2. A eventual pré-seleção dos CANDIDATOS participantes da lista de espera ocorrerá até o dia 19 de julho de 2024.
……………………………………………………” (N.R.)
Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Resumo:
Quem podia concorrer às vagas remanescentes do Fies?
De acordo com as regras do programa, podiam concorrer a essas vagas os alunos que estivessem nas seguintes situações:
Estar matriculado no primeiro semestre de 2024 no curso/turno/local de oferta para qual optar se inscrever, devendo obrigatoriamente estar em situação de “cursando” no momento da inscrição ou que tenha cursado o semestre com aproveitamento em pelo menos de 75% das disciplinas caso o semestre já tenha se encerrado.
Ter renda mensal familiar por pessoa de até três salários mínimos;
Ter feito qualquer edição do Enem a partir de 2010 e obtido uma média geral das cinco provas de, no mínimo, 450 pontos e acima de zero na edição, bem como, não ter participado como treineiro.