MEC autoriza atividades remotas como carga horária

O Ministério da Educação (MEC) confirmou nesta semana que homologou parcialmente o parecer dado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) com regras sobre a educação durante o período de pandemia no Brasil. De acordo com o Ministério, foi confirmada a possibilidade de utilizar atividades remotas como carga horária de aula.

Na prática, a decisão do MEC acaba oferecendo mais um recurso para que as escolas cumpram o mínimo de horas letivas exigidos por lei. Em 1º de abril, uma medida provisória estipulou que em 2020 as escolas deverão cumprir o mínimo da carga horária, mas não o de dias letivos.

O documento salienta alguns pontos de atenção importantes que devem ser atendidos pelas instituições de ensino. Será preciso levar em consideração a situação de cada estudante e da família, com o objetivo de evitar que aumente a desigualdade e a evasão escolar.

Um trecho do documento acabou sendo suprimido do parecer final, o que fala sobre mas questões relacionadas a avaliações e exames. Com isso, as instituições de ensino ainda seguem sem uma definição de como vão conseguir realizar a mensuração dos resultados de aprendizagem dos estudantes durante e depois da quarentena.

O documento também aponta algumas sugestões para que as instituições de ensino consigam recuperar o tempo perdido de aulas, como a utilização do tempo de férias, dos sábados e também o aumento do horário da atividade escolar.

Para a educação infantil, são recomendadas atividades educativas para que as famílias e as crianças não percam o contato com a escola. Já nos primeiros anos do ensino fundamental, foi recomendado o acompanhamento da família, e atividades que não pressuponham a substituição dos professores pelos responsáveis pelo estudante.

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