O Ministério da Educação publicou uma portaria no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 30 de novembro, suspendendo por 90 dias o processo de autorização de cursos superiores e credenciamento de instituições de ensino superior na modalidade à distância. O objetivo é concluir a elaboração da regulamentação da oferta de cursos ofertados nesta modalidade.
De acordo com as informações que constam no texto da Portaria nº 2.041/2023, os cursos de Ensino a Distância que não serão autorizados nos próximos três meses, são os seguintes:
- Biomedicina
- Ciências da Religião
- Direito
- Educação física
- Enfermagem
- Farmácia
- Fisioterapia
- Fonoaudiologia
- Geologia
- Engenharia geológica
- Medicina
- Nutrição
- Oceanografia
- Odontologia
- Psicologia
- Saúde coletiva
- Terapia ocupacional
A portaria também anuncia que está suspendendo os pedidos de credenciamento quanto à modalidade EaD das instituições de ensino superior que tiveram o Conceito Institucional para EaD (CI-EaD) abaixo de quatro (4).
O Ministério da Educação está realizando um trabalho desde o mês de setembro deste ano de 2023 que tem como principal objetivo solidificar algumas regras para o ensino a distância no Brasil. Para isso, foi criado um grupo de trabalho, que apresentou um relatório no último mês de setembro.
O grupo se concentra especialmente na criação de uma política para orientar a criação de cursos EaD em algumas áreas que são consideradas mais tradicionais, como Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia. Os quatro cursos representam 20% das matrículas, conforme o Censo da Educação Superior 2021.
O GT acabou encontrando uma série de divergências nas criações destes cursos, que devem ser resolvidas nos próximos meses.