A partir de agora, as instituições de ensino superior da rede federal de ensino poderão emitir e entregar um outro tipo de certificado para os alunos concluintes. Trata-se dos diplomas em formatos digitais.
A resolução está em uma portaria publicada no Diário Oficial da União as última quinta-feira, dia 5 de abril.
De acordo com as informações que foram divulgadas pelo Ministério da Educação, o diploma digital abrange o registro, o respectivo histórico escolar e deve atender as diretrizes de certificação previstas em lei fixadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação que garantem a autenticidade do documento.
A partir da publicação dessa portaria, as instituições de ensino terão um prazo para se adaptar a esta nova decisão, que será de 24 meses. Lembrando que a portaria regula apenas a emissão de diplomas digitais pelas Universidades Federais, sem regulamentar as emissões feitas pelas instituições privadas.