Há pelo menos 50 anos, no dia 15 de março de 1962 foi que o presidente dos Estados Unidos John Kennedy encaminhou uma mensagem para o Congresso Americano, criando uma proteção de interesses e direitos de consumidores. Nesta fala histórica ele apontou que os consumidores, somos todos nós, na fala que se tornou um grande marco do nascimento dos direitos dos consumidores, esta atitude inclusive gerou um grande impacto no mundo inteiro.

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A partir desta mensagem, foram determinados pelo menos quatro pontos básicos para garantia aos consumidores, entre eles o direito á segurança ou a proteção contra a comercialização de produtos perigosos para a saúde e para a vida, o direito de informação, que deverá incluir aspectos genéricos da propaganda e obrigatoriedade, entre muitas outras particularidades.

A nível de Brasil, um dos maiores avanços dos direitos do consumidor estão no reconhecimento da vulnerabilidade dos mesmos no mercado de consumo que a maior parte das empresas muitas vezes tentam deixar de lado, interferindo em uma série de critérios como por exemplo as necessidades, o respeito de sua dignidade, a proteção dos interesses econômicos, entre uma série de outras coisas.

Saiba mais sobre a data

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Aqui no Brasil, temos o código de Defesa do consumidor que foi determinado em 11 de setembro de 1990 a partir da lei de número 8.078 mas que acabou entrando em vigor apenas em março de 1991. A partir disto, sua necessidade surgiu da luta de movimentos de defesa do consumidor no país, o que começou com a vigência e se fortaleceu a partir do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo.

O que faz o código de Defesa do Consumidor brasileiro ser uma das leis mais avançadas no mundo não é somente o fato dele vir de um processo de elaboração legislativa de uma iniciativa do Governo Federal, mas sim de parte da pressão da sociedade. Esta lei totalmente representada em movimentos, que exigiam, discutia e se fizera presentes na vida das pessoas. Por este motivo é tão importante que a lei seja voltada sempre ao movimento.

Como consumidor que deve ser respeitado se considera todo aquele que sejam fornecidos bens, prestados serviços ou ainda transmitidos qualquer tipo de direito destinado ou não a utilização profissional por empresas ou por pessoas.