Em diversas as profissões é possível trabalhar como profissionais liberais, ou seja, os profissionais que prestam serviços como autônomos. Entre os vários exemplos de profissionais que são liberais são principalmente os advogados, os dentistas, os arquitetos, os psicólogos, entre diversas outras profissões.
Para que possa atuar desta forma é necessário que o profissional possa ter um registro autônomo expedido através da prefeitura do município, onde os profissionais tenham interesse em exercer esta função.
Saiba que na verdade, para ser um profissional liberal, o foco mesmo é a prestação de serviços e também não a venda dos produtos. O profissional oferece uma mão de obra devidamente qualificada em troca de honorários, ou seja, a maior essência desta função está em fornecer uma habilidade pessoal.
Resumo:
Quando é comemorado o Dia do Profissional liberal?
O dia do profissional liberal é comemorado anualmente em 27 de maio aqui no Brasil. Esta é uma data que homenageia basicamente os profissionais autônomos, ou seja, os que prestam os serviços de forma liberal, sem que possam estar devidamente fidelizados para uma empresa específica.
Conforme a legislação de trabalho no Brasil, este profissional prestador de serviços como jornalistas, bem como advogados e psicólogos que por exemplo precisam obter um registro de autonomia na cidade que residem.
A escolha da data de comemoração do Dia do Profissional Liberal é uma homenagem para a aprovação do decreto de lei de número 35.575, de 27 de maio de 1954, responsável por reconhecer totalmente a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais.
O profissional liberal, ou autônomo é todo aquele profissional que exerce a sua atividade por conta própria, assumindo desta forma os seus próprios riscos. A prestação de serviços acontece de forma eventual, e não devidamente habitual.
Entre estes profissionais podemos citar o taxista, o pedreiro, representantes comerciais, barbeiro, costureiro, motorista, entre diversas outras coisas.
Com relação ao sistema de previdência social, todos os trabalhadores que exercem atividade remunerada e não contam com registro na Carteira de Trabalhador e Previdência Social deverá contribuir para a previdência, e garantir assim o acesso para os benefícios e serviços que são oferecidos através do INSS. O autônomo deverá se inscrever como contribuinte individual.
Entre alguns dos seus benefícios previdenciários podemos citar a aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição, aposentadoria especial, salário maternidade, entre uma série de outros benefícios.