Lei do Ventre Livre
28 de setembro é dia da Lei do Ventre Livre. Conheça mais sobre essa conquista.
Por joice
, atualizado em
A Lei do Ventre Livre ou Lei do Rio Branco foi criada em 28 de setembro de 1871, assinada pela princesa Isabel e aprovada sob o Gabinete de Visconde do Rio Branco. Ela foi criada para que todas as crianças que nascessem filhos de escravos fossem livres a partir dessa data. Mas a escravidão terminaria somente depois de 17 anos.
Apesar de liberto, o menor ficaria até 8 anos de idade sob o controle dos senhores, os quais teriam a opção de receber do Estado a indenização de 600$000 ou de utilizar-se dos serviços do menor de idade até os 21 anos.
O principal objetivo dessa lei era que aos poucos o sistema de escravidão no Brasil fosse exterminado por completo, mas vale lembrar que o Brasil, desde meados do século XIX, vinha sofrendo fortes pressões da Inglaterra para abolir a escravidão, pois nem todos os países concordavam com o que acontecia aqui porque como a Inglaterra era industrializada eles precisavam de trabalhadores remunerados, pois quando o dinheiro pago aos trabalhadores eles gastariam com alimentos, vestimentas e casas, automaticamente ele seria devolvido para os “patrões” em forma de imposto, desta forma para o estado era mais lucrativo ter trabalhadores do que escravos.
Hoje, ainda apesar de todas essas leis e abolições o Brasil ainda precisa e muito mudar a forma de trabalho e de preconceito étnico, pois mesmo depois de séculos muitas pessoas ainda são tratadas como escravos.
Leia agora algumas partes da Lei nº 2040 de 28.09.1871
A Princesa Imperial Regente, em nome de S. M. o Imperador e Sr. D. Pedro II, faz saber a todos os cidadãos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1.º – Os filhos de mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei serão considerados de condição livre.
(…)
Art. 6.º – Serão declarados libertos:
§ 1.º – Os escravos pertencentes à nação, dando-lhes o govêrno a ocupação que julgar conveniente.
§ 2.º – Os escravos dados em usufruto à Coroa.
§ 3.º – Os escravos das heranças vagas.
§ 4.º – Os escravos abandonados por seus senhores. Se êstes os abandonarem por inválidos, serão obrigados a alimentá-los, salvo o caso de penúria, sendo os alimentos taxados pelo juiz de órfãos.
§ 5.º – Em geral, os escravos libertados em virtude desta lei ficam durante 5 anos sob a inspeção do governo. Êles são obrigados a contratar seus serviços sob pena de serem constrangidos, se viverem vadios, a trabalhar nos estabelecimentos públicos. Cessará, porém, o constrangimento do trabalho, sempre que o liberto exigir contrato de serviço.