O sistema MN
Por Redação
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Dentre as pesquisas relacionadas aos grupos sanguíneos, muito se avançou desde os primeiros estudos. Entretanto, a existência de dois outros antígenos nas superfícies das hemácias do homem ampliou o que se sabe a respeito do assunto. São os chamados M e N. Quando se observou o sangue de vários indivíduos, observou-se que alguns deles possuíam apenas o antígeno M, noutros, somente o N. Em determinados humanos, os dois antígenos estavam presentes. Dessa forma, conclui-se que existiam outros novos três grupos no sistema: M, N e MN.
O gene que condiciona a produção de cada antígeno está classificado em L M e L N. O L é a inicial do cientista Landsteiner. Portanto, sabemos se tratar de heranças medelianas mais simplificadas. Já o genótipo L ML M pode condicionar a produção do antígeno M, e L NL N ou mesmo do antígeno N. Quando se observa L M e L N ocorrem casos de co-dominância. Assim, indivíduos com genótipo L ML N podem produzir os dois tipos de antígenos.
O sistema que produz anticorpos anti-M ou anti-N leva em consideração que só pode ocorrer sensibilização quando se analisa criteriosamente o sistema RH para que não se processem reações de incompatibilidade quando alguém que pertence ao grupo M, por exemplo, acabar recebendo o sangue tipo N. A única ressalva é quando ele não foi sensibilizado por transfusões anteriores.
O sistema MN
No ano de 1927, Landsteiner e Levine descobriram dois novos antígenos presentes no sangue humano. Estes antígenos são o M e o N.
Alguns indivíduos apresentam os dois antígenos, alguns apresentam somente o M, e outros somente o N.
Não há restrições em transfusões de sangue, pois o sangue humano não possui anti M e anti N.
Não há relação de dominância ou recessividade entre estes dois antígenos. Há somente uma herança determinada por dois genes alelos co-dominante: Lm e Ln.