Para quem reside de aluguel, realmente, não é nada fácil ter que separar um montante todo final de mês para pagá-lo! Afinal de contas, temos muitas despesas e nada sobra no final do mês. Esse é um assunto que pode ter sua relevância tanto para o locatário quanto para o locador, pois nem todas as pessoas sabem quais são os seus direitos e seus deveres, ou seja, as normas e penalidades que serão imputadas no caso de falta de pagamento. Vamos entender como funciona a lei no caso de ação de despejo.

Diferença entre Locador e Locatário

Aluguel

Locador é o proprietário do imóvel, que pode ser representado por uma administradora ou por um advogado. O locatário é a pessoa que aluga o imóvel para moradia ou uso comercial.

Como funciona a ação de despejo

Ação de despejo ocorre por ausência de pagamento por parte do locatário após o vencimento do aluguel do imóvel. Quando a ação é ajuizada o locatário possui o prazo de 15 dias após o recebimento da citação para depositar o valor total da dívida, incluindo as custas, mora e juros e ainda os honorários advocatícios.  O valor é depositado em juízo, ou de acordo determinação judicial.  Se todo o valor do débito for pago, o locatário poderá continuar no imóvel, cumprindo com os demais pagamentos de acordo as normas contratuais, caso contrário, continua a ação de despejo. E nesse caso, podemos ajuizar a ação de despejo das seguintes formas:

Despejo

  • Por descumprimento contratual: o locador poderá ajuizar ação de despejo caso o locatário descumpra qualquer cláusula contratual.
  • Por denúncia vazia: quando o contrato vencer e o proprietário não quiser dar continuidade ao contrato deverá notificar o inquilino fornecendo prazo de 30 dias para a entrega do imóvel. Se o locatário não o fizer o locador poderá ingressar com ação de despejo.
  • Despejo motivado: nesse caso o proprietário poderá solicitar a entrega do imóvel para utilizá-lo em benefício próprio, ou em benefício de seus ascendentes ou descendentes, para benefício do companheiro e até mesmo para a reforma do imóvel.
  • Compulsório: é o despejo mais violento, em que o oficial de justiça juntamente com força policial requer o imóvel ao locatário independente sua vontade. Esse despejo somente ocorre após o locatário ter sido notificado pelo juiz para a desocupação do imóvel. Nesse caso, todos os móveis e pertences do locatário serão levados para armazenamento em depósito público. O locatário somente poderá retirá-los mediante autorização judicial e o pagamento das despesas pelo armazenamento.