E, depois do decreto n. 7.031 de 06 de setembro de 1878, foram criados cursos noturnos para adultos analfabetos nas escolas públicas de educação elementar, para o sexo masculino, no município da corte. Foi somente a partir da década de 1940, que a Educação de Jovens e Adultos, começou a se delinear e se constituir como política educacional.
A partir daí, começou a ser reconhecida, tanto que foi criado na constituição federal no seu art. 208, sendo a educação para jovens e adultos obrigatória no ensino público fundamental.
Veja:
“Art. 208- O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de”: I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (…) § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Depois disso, outras conquistas apareceram como em 1990 com o “Ano Internacional da Alfabetização”, a partir da resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE) nº. 075/90, que fazia com que os alunos que começassem no ensino fundamental, fossem aprovados através de exames de classificação, sem a obrigatoriedade de levar comprovante escolar anterior.
Resumo:
Objetivos
O principal objetivo desse projeto é levar educação básica a todos aqueles que por algum motivo pararam seus estudos.
Hoje o número de pessoas estudando no EJA são de 4,2 milhões de alunos em todo o país. E esse número tende a crescer cada dia mais.
Além disso, o programa oferece aos jovens, adultos, idosos, pessoas com deficiência, apenados e jovens em conflito com a lei, oportunidades de escolarização que aliem a educação básica em nível médio à educação profissional, com desenvolvimento de competências e habilidades que propiciem a formação integral do aluno como cidadão e profissional de qualidade.
Segundo o site do ministério da educação, a banca permanente de avaliação é baseada em:
Atende casos especiais, a maiores de 15 (quinze) anos para o Ensino Fundamental e a maiores de 18 (dezoito) anos para o Ensino Médio, tais como:
- candidatos reprovados em Exames Supletivos em até 02 (duas) disciplinas/Ensino Fundamental e 03(três)/Ensino Médio e que queiram concluir sua escolaridade;
- candidatos reprovados no Ensino Fundamental e Médio, que tiverem sido aprovados em concursos, processo seletivo e/ou vestibular;
- candidatos que não lograram aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA no Ensino Fundamental e no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM
- candidatos que necessitam comprovar conclusão de escolaridade para efeito empregatício ou ascensão funcional;
- alunos de cursos de EJA reprovados em até 02(duas) disciplinas do Ensino Fundamental e 03(três) do Ensino Médio poderão realizar as provas pendentes, por meio de Exame de Educação de Jovens e Adultos ou por meio dos cursos semipresenciais Fundamental e Médio.
- os alunos reprovados em até 02 (duas) disciplinas do Ensino Fundamental e 3 (três) do Ensino Médio poderão realizar as provas pendentes, por meio de Exames de Educação de Jovens e Adultos, ou por meio dos Cursos Semipresenciais Fundamental e Médio.
Por isso, é importante levar a educação para qualquer pessoa, independente da etnia, nacionalidade, credo e idade. Conheça e ajude a partilhar o EJA com pessoas ao seu redor.