Diferença entre homicídio culposo e doloso
Por Victor Palandi
Um homicídio doloso é considerado como doloso quando quem o praticou teve a intenção de matar ou assumiu o risco de fazer isso, agindo por vontade própria e tendo consciência do que estava fazendo. Ele pode ser privilegiado, simples ou qualificado.
No privilegiado, a pessoa mata por conta de uma forte emoção, que foi causada por uma provocação injusta feita pela vítima.
Caso seja homicídio simples, não há qualificações. Como uma recompensa pelo ato, por futilidade, por meio insidioso ou cruel (como uso de fogo ou veneno), alguma forma que evite que a vítima se defenda, ou para garantir impunidade pelo crime.
E, por último, o qualificado é quando há alguma das qualificações citadas a acima envolvida no ato.
Resumo:
Homicídio Culposo
No homicídio culposo, não há a intenção de matar, mas o indivíduo acaba cometendo o ato por falta de cuidado, mesmo o resultado sendo previsível. Ele pode ocorrer por imprudência, negligencia ou imperícia.
Na imprudência, quem praticou a ação assume o risco de cometer o homicídio, mas não acredita que vá acontecer algo de ruim ou não deseja que aquilo ocorra. Um exemplo seria dirigir com sono, o motorista até pode imaginar a possibilidade de o veículo bater e matar alguém, mas não faz nada para evitar isso.
No caso de ser por negligencia, o ato ilícito ocorre por falta de atenção, esquecimento ou distração, que poderia ter sido evitado se tivesse havido cautela. Deixar substâncias tóxicas ao alcance de crianças é um caso que se encaixa nessa definição.
Por último, na imperícia, o erro ocorre por falta de prática ou aptidão no trabalho de alguma profissão. Como por exemplo, um policial que mata um inocente ou um suspeito.
Um homicídio culposo só pode ser punível se estiver prescrito na lei.
Penas
As penas por homicídios dolosos são mais pesadas do que para os culposos. No Brasil, um homicídio doloso tem a sentença de reclusão, de seis a 20 anos. Se for culposo, o que ocorre é uma detenção, de um a três anos.
Esses dois tipos de crimes recebem o tipo de pena chamada Penas Privativas de Liberdade, em que há a perda da liberdade (direito de ir e vir), suspensão dos direitos políticos (votar e ser votado) e rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Há dois tipos de regimes, a reclusão é para os crimes mais graves e é a pena mais severa na legislação brasileira, em que o condenado fica em regime fechado e sai raras vezes da prisão. E a detenção, que pode ser cumprida em regime semi-aberto ou aberto.
Exemplos
Um caso real de homicídio culposo ocorreu em 2014, na cidade de São Bernardo do Campo, SP. Um pai esqueceu a filha de dois anos dentro do carro e a ela acabou morrendo. Ele estava levando a menina para a escola, mas se esqueceu dela e acabou indo direto para o trabalho.
Um acontecimento que foi indicado pela polícia como homicídio doloso foi de uma mulher que invadiu uma festa junina dentro de um carro em alta velocidade, em junho de 2012. Ela provou a morte de uma pessoa e feriu quatro.
A motorista foi condenada a sete anos de prisão em regime fechado e a dois anos e oito meses de detenção, com restrição de direitos. A sentença foi dada em 25 de novembro de 2015.