Dano moral – Origem e definição
O dano moral existe quando ocorre uma ofensa à moral, honra, integridade, privacidade, intimidade ou ainda à imagem ou nome do indivíduo. Veja mais detalhes!
Por Victor Palandi
Esse assunto é muito falado em repartições públicas, em escritórios e em qualquer lugar em que o assunto é um dano causado a um indivíduo. Mas todo aborrecimento pode ser entendido como dano moral? O que o caracteriza? Como podemos nos defender sobre esse mal do século, que impera nos conglomerados do mundo capitalista, liderados por pessoas despreparadas e incapacitadas para assumir cargos de chefia? Vamos entender melhor sobre o assunto.
Resumo:
Origem do dano moral
Sua origem é muito antiga! Teve o seu início antes mesmo do Direito Romano e baseava-se no Código de Hamurabi. Esse código representava e tinha como objetivo, na sua época, garantir o mesmo direito do mais forte ao mais fraco, garantindo uma cultura comum e ideias comuns para todos os cidadãos. Ele foi elaborado por volta de 1700 a.C, na região da antiga Mesopotâmia, que atualmente conhecemos como Iraque. O Código de Hamurabi era um conjunto de leis estabelecidas no país para garantir os direitos e deveres dos cidadãos. Hoje, representaria o que é para nós a nossa Constituição.
Ele era muito duro, e visava dar a mesma punição que a pessoa cometeu à outra. O famoso: “Olho por olho; dente por dente”. Assim, os danos eram entregues na mesma moeda!
Definição de dano moral
Entende-se o dano moral quando ocorre a ofensa à moral, honra, integridade, privacidade, intimidade ou ainda à imagem ou nome do indivíduo. O dano moral está intimamente ligado às ofensas de ordem moral e não financeira, que se referem ao patrimônio do indivíduo.
Ele está relacionado ao sentimento de dor, tristeza, angústia, vergonha, humilhação, exposição, constrangimento e amargura. É o lado psicológico do indivíduo que é afetado de forma cruel e sarcástica, causando desequilíbrio emocional e interferindo na vida e na estrutura do bem-estar do indivíduo.
Assim sendo, toda pessoa que se sentir lesada ou afrontada pela sua moral pode exigir na justiça indenização pelos danos morais causados.
As provas relativas ao dano moral correspondem ao fato que gerou essa dor. A indenização nesses casos não serve para apagar a dor e a humilhação sofrida, mas sim para amenizar a sensação de dor e sofrimento ocorrida na ocasião. Exemplo de uma situação de danos morais é ter o nome negativado no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa indevidamente.
Se você se sentir enquadrado diante de tal realidade, procure o seu advogado, pois ele saberá como orientá-lo diante de uma ação de indenização. Boa sorte!