2. Nome dos óxidos
1) Existe uma regra geral para óxidos ExOy
mono mono
di + ÓXIDO DE di + NOME DE E
tri tri
ect. etc.
Os valores de x e y na fórmula do óxido são indicados pelos prefixos da 1ª coluna (mono, di, tri, etc.), os prefixos da 2ª coluna em geral não é omitido.
Observe os exemplos:
SO3 – trióxido de monoenxofre ou trióxido de enxofre.
N2O3 – trióxido de dinitrogênio
Fe3O4 – tetróxido de triferro (magnetita)
CO2 – dióxido de monocarbono ou monóxido de carbono
Cl2O7 – heptóxido de dicloro
2) Esta regra diz respeito a óxidos de metais que possuem um Nox, e o oxigênio possui Nox = -2.
Para essa regra utiliza-se:
3) Esta regra diz respeito a óxidos de metais que possuem mais de um Nox, e o oxigênio possui Nox = -2.
Para essa regra utiliza-se a nomenclatura de Stock:
É permitida também, a utilização das terminações OSO, no caso de óxidos de menor Nox, e ICO para o óxido de maior Nox, isso nesta situação:
2+
FeO – óxido ferroso
3+
Fe2O3 – óxido ferroso
4) Esta regra diz respeito a óxidos no qual o oxigênio possui Nox = -1.
Os peróxidos estão presentes nesses óxidos, que contêm a ligação (– O – O –)
Para essa regra utiliza-se: