Tribuno romano nascido em Roma e irmão mais jovem de Tibério Semprônio Graco (164-133 a. C.), que também ganhou destaque como reformador e continuador da obra do irmão. Intelectualmente bem preparado e grande orador, após a morte do irmão, assumiu a frente da facção radical e tornou-se figura pública proeminente. Eleito tribuno (123 a. C.) dez anos depois do assassinato do irmão, reuniu as facções que se opunham à aristocracia e retomou as reformas de Tibério. O mais moço foi ainda mais longe e depois de vingar a morte do irmão, tratou de restringir o poder do Senado e adotou medidas que favoreciam grandemente a plebe. Regulamentou o ager publicus nas regiões mais afastadas, mas teve de respeitar as terras da nobreza próximas a Roma, e implantou várias leis populares, como a Lex Viaria, que determinava a construção de obras públicas para empregar os desocupados e a Lex frumentaria, que barateava o custo do trigo aos pobres.
Reeleito (122 a. C.), beneficiado por uma lei (125 a. C .), que dava ao tribuno o direito de reeleição, tinha, em tese, condições para concluir o projeto do irmão. Promulgou outras tantas leis, entre elas a de criação de colônias como as leis de fundação de colônias em Tarento, Cartago e outras cidades, e uma outra de concessão de cidadania romana aos latinos. Estas leis o fizeram perder progressivamente partidários entre a plebe, pois surgiram os boatos da idéia de que as colônias, como concorrentes de Roma, podiam provocar a ira dos deuses. Isto acabou gerando uma nova revolta mas, desta vez, no Fórum.
Conta-se que em depressão por se sentir mal agradecido pelo povo, pediu para ser morto por um fiel servo que, cumprido o pedido, no bosque de Furrina, perto de Roma, suicidou-se ao lado do amo. Em conseqüência da ação desses tribunos a antiga Roma republicana do século II a. C., passou por excelente fase, em conseqüência das reformas sociais realizadas em etapas consecutivas por esses irmãos. Lembrar que os Cônsules, em número de 2, eram magistrados supremos que inclusive presidiam os cultos religiosos e comandavam os exércitos, enquanto que os Tribunos da plebe, em número de 10, eram sacrossantos, ou seja, tinham direitos especiais invioláveis e podiam vetar leis.