5. Exploração da Terra
No Brasil, a exploração de terra é classificada como:
– Exploração direta:
É o tipo de exploração realizada pelo próprio proprietário da terra.
– Exploração indireta:
Este tipo de exploração pode ser realizada através de:
Arrendamento: a terra é alugada por um determinado tempo e preço.
Parceria: mediante um contrato, o proprietário cede a terra ao agricultor que cultiva a terra, e a produção é repartida entre ambos da maneira como foi estabelecida no contrato.
Encontramos também os posseiros, que são pessoas que se apropriam de terras alheias, sem documentos, e exploram o solo.
Os assalariados podem ser mensalistas ou diaristas, recebendo um salário mediante o trabalho em propriedades agrícolas. Dentro desse grupo encontramos os bóias-frias, que são trabalhadores agrícolas que não possuem terras.