Sistema de governo em que um monarca exerce o poder sem restrição legal nem interferência de órgãos legislativos ou judiciais autônomos.
“O estado sou eu.”
A conhecida sentença de Luís XIV da França, o Rei Sol, sintetiza a essência do absolutismo: o regime político em que uma pessoa, o soberano, exerce o poder em caráter absoluto, sem quaisquer limites jurídicos.
Absolutismo é a forma de governo caracterizada pela concentração total de poder em mãos de um só indivíduo ou de um grupo de indivíduos. As chefias coletivas constituem, porém, casos excepcionais do sistema governamental absolutista, podendo ser consideradas etapas na evolução do processo de concentração integral do poder ou situações sui generis, em que a divisão de forças entre os chefes não permite a afirmação de superioridade por parte de um só dos componentes do núcleo dirigente.
O que caracteriza o absolutismo é a ausência completa de limitações ao exercício do poder. Não há pesos e contrapesos reguladores das relações entre o poder executivo e as agências legislativas e judiciárias constituintes da organização estatal. A maquinaria constitucional, quando existente, está sempre à mercê da vontade do governante, que a pode alterar sem aprovação de órgão público.
O sistema encontra sua mais fiel representação nas formas de governo das monarquias da Europa ocidental nos séculos XVII e XVIII. O soberano possuía, de direito e de fato, a soma total dos atributos do poder: legislava, julgava, nomeava e demitia, instituía e cobrava impostos, organizava e comandava as forças armadas.
História. Nos primeiros séculos do feudalismo o rei era apenas o primus inter pares (primeiro entre iguais), governava por escolha e consentimento da nobreza e dela dependia para fazer a guerra e concluir a paz, assim como para impor ao estado um sistema fiscal. Nessa fase do regime feudal, a vida política das nações foi marcada por um antagonismo constante entre o poder real, que procurava expandir-se, e os interesses da nobreza, que tendiam a limitá-lo.
A luta terminou no século XVI com a subordinação da nobreza ao poder real. A idéia do absolutismo firmou-se com a outorga aos monarcas dos atributos da majestade e com a submissão das igrejas nacionais ao controle temporal do soberano.